23 de out. de 2011

Comunicado do SINASEFE

Pessoal, este é o e-mail que o SINASEFE mandou ao grêmio, relatando as medidas que serão tomadas:

No último dia 18 de outubro, o Sr. Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sr. Eliezer Moreira Pacheco, expediu o Ofício Circular nº 127/SETEC/MEC, que orienta adoção de providências na folha de pagamento para efetuar corte de ponto nos campus de Institutos Federais em greve. A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE, tendo em vista o referido Ofício Circular faz as seguintes recomendações:


1) Primeiramente a negociação deve ser política: Comando Local de Greve ou Seção Sindical deve realizar reunião urgente com o Reitor e Diretores para que não cortem o ponto dos servidores em greve. O Ofício Circular trata-se apenas de uma orientação do MEC e não determinação. Ainda, solicitar que o Reitor ou Diretor encaminhe citado o Ofício Circular para análise e orientação da Procuradoria Jurídica da Instituição;
2) Que o Reitor ou Diretor Geral comunique ocialmente ao CLG ou Seção Sindical, antes de qualquer corte do ponto dos servidores em greve (esse solicitação do CLG ou da SS deve ser feita via ofício ao Diretor Geral do campus ou à Reitoria);
3) Que o Reitor ou Diretor Geral não encaminhe nenhuma lista contendo nome dos servidores em greve e nem dos servidores em estágio probatório;
4) Caso os gestores não aceitem as recomendações constantes nos itens anteriores, que solicitem ao MEC prorrogação de prazo no mínimo de 30 dias, devido exiguidade de tempo entre o recebimento do Ofício e o fechamento da folha de pagamento, sendo inclusive necessário verificar a folha ponto para averiguar quem está trabalhando e quem está em greve, possibilitando não efetuar nenhum corte de remuneração neste mês;
5) Ainda, caso ocorra descontos que seja considerando somente o período após o recebimento do mencionado Ofício Circular nº 127.
6) Os servidores acompanhem a previa e seus contracheques para verificar se há corte de remuneração ou não.

Por fim, informamos que a AJN do SINASEFE Nacional ingressará com ação judicial contra o Ofício Circular nº 127, requerendo liminar para impedir o corte do ponto e obstar encaminhamento de listas de nome de servidores em greve e em estágio probatório. Este processo será ajuizado até a próxima segunda-feira (24) e, logo em seguida, disponibilizaremos a petição para as Seções Sindicais que necessitem ingressar com ação judicial. Contudo, sugere-se que aguarde o encaminhamento da ação da Nacional.

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